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30/05/2016
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA – De quem é a culpa?
 

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA – De quem é a culpa?

Tonia Galleti

Coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical


A Seguridade Social, consoante define o artigo 194 da Constituição Federal de 88, compreende um conjunto integrado de ações, de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social.

Para fazer frente ao montante de recursos necessários à implementação da proteção social proposta pelo constituinte de 88 e, revelada na Seguridade Social, o artigo 195 da CF/88, assim prevê: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou faturamento; c) o lucro. II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS de que trata o artigo 201. III – sobre a receita de concursos de prognósticos. IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Ainda há, conforme previsão legal, a contribuição social advinda dos clubes desportivos que tenham em seus quadros, equipe de futebol profissional.

Deste modo, podemos aferir que, a Seguridade Social possui além dos orçamentos dos entes da Federação, mais 8 fontes de custeio total, relativizando a ideia hodiernamente divulgada de que, não há custeio suficiente para fazer frente às despesas incorridas na Seguridade Social brasileira.

Deste modo, apresentamos algumas medidas que, se retificadas trarão recursos imediatos para a Seguridade Social e, como consequência para a Previdência Social, além de, demonstrarmos os impactos negativos vividos pela sociedade brasileira com modificações na legislação constitucional e infraconstitucional que, atende a parcela da sociedade, sem levar em consideração a proteção social pensada pelo constituinte de 88, para toda a nação brasileira.

Antes, no entanto, de adentrarmos aos tópicos, é preciso ressaltar a incongruência dos dados apresentados e, únicos disponíveis para análise, no tocante à arrecadação. Já que, o Governo entende por arrecadação da Previdência Social, apenas as contribuições sociais vertidas pelos segurados do RGPS e pelos empregadores, retirando do tríplice custeio (Estado – Trabalhador – Empregador) pensado pelo legislador, a figura do Estado.

  1. Fim das Desonerações de Folha de Pagamento

O Governo considera como fonte de custeio para a Previdência Social, apenas as contribuições sociais vertidas pelo empregador e pelo trabalhador. Ao desonerar as folhas de pagamento, o Governo deliberadamente retira importante fonte de arrecadação da Previdência Social.

Para o ano de 2015, o total de DESONERAÇÃO alcançou o número de 22.392 BILHÕES.


  1. Fim das Renúncias Previdenciárias

Sob a égide de atender a distintos grupos de interesses e, ainda, de aumentar a arrecadação, o Governo Federal ao assumir reiteradas renúncias de arrecadação para a previdência social, esquece-se de importante problema: o contingente que começa a pagar menos que os demais segurados do RGPS, terá direito aos mesmos benefícios que, ao serem concedidos não terão a correspondente fonte de custeio prevista na CF/88.

Observemos os números:

TOTAL DE RENÚNCIA EM MARÇO DE 2016 – R$ 3.070.400,00 (3 MILHÕES DE REAIS) – projeção para o ano de 2015 – R$ ( BILHÕES)

RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS

2015 (BILHÕES)

SIMPLES NACIONAL

22.429

ENTIDADES FILANTRÓPICAS

10.707

MICROEMPREENDEDOR – MEI

1345

EXPORTAÇÃO RURAL

5.332

DESONERAÇÃO

22392

TOTAL EM 2015

62.205 BILHÕES


  1. RENÚNCIA DE PARTE DAS CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS E DAS DONAS-DE-CASA DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA:

    1. Empregados Domésticos

A legislação que regulamentou a PEC das domésticas previu uma renúncia de 12% sobre o valor da remuneração do empregado, frente aos demais empregadores, ferindo o princípio da isonomia e onerando a Previdência Social, já que o menor benefício de prestação continuada paga pela Previdência social é no valor de 1 Salário Mínimo.

Exemplo:


 

EMPREGADOR DOMÉSTICO

DONA DE CASA


EMPREGADOR INDÚSTRIA OU SERVIÇOS

REMUNERAÇÃO

R$ 880,00

R$ 880,00

R$ 880,00

% CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR OU DONA DE CASA

8,80%

5%

20% + 1%,2% ou 3%

CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR EM R$

R$ 77,44

41% menor

R$ 44,00

77% menor

R$ 184,80


OBS: DIFERENÇA DE ARRECADAÇÃO DE 41% A MENOS PARA O EMPREGADOR DOMÉSTICO E, DE 77% A MENOS PARA A DONA-DE-CASA.

Avançando na ideia proposta e, ainda, utilizando-se do exemplo acima, verificaremos que, o montante a ser pago para os três tipos de segurados (doméstico, dona-de-casa e trabalhador de empresa/escritório) é o mesmo, já o montante arrecado avilta aos mais crédulos, conforme vemos abaixo:


 

EMPREGADO

DOMÉSTICO

DONA DE CASA DE BAIXA RENDA

EMPREGADO INDÚSTRIA / SERVIÇOS

ARRECADAÇÃO

180 = 15 ANOS

(VALOR NOMINAL)

R$ 13.939,20

R$ 7.920,00

R$ 33.264,00

PAGAMENTO BENEFÍCIO POR IDADE

POR 20 ANOS

R$ 211.200,00

R$ 211.200,00

R$ 211.200,00


A necessidade de financiamento SEM RENÚNCIA cai de 131.017 para 91.530 MILHÕES.


  1. FIM DA INADIMPLÊNCIA E DA SONEGAÇÃO (CRÉDITO CONSTITUÍDO)

Antes mesmo de qualquer medida para alterar as regras de acesso aos benefícios previdenciários, faz-se necessário, revisitar os ralos pelos quais o dinheiro público da Seguridade Social tem se escoado.

Nesse sentido, os números apresentados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, demonstra, a importância de uma ação efetiva dos órgãos de fiscalização e implementação de medidas que, de um lado, tragam esses recursos para a Seguridade e, de outro, impeçam o amontoamento de cifras tão expressivas.


INADIMPLÊNCIA

14,51 BILHÕES

SONEGAÇÃO

11,93 BILHÕES



  1. GASTOS COM IMÓVEIS


  1. FIM DA CONTRIBUIÇÃO DIFERENCIADA PARA O AGRONEGÓCIO


De acordo com a legislação 8212/91 (Lei de Custeio da Seguridade Social), a agroindústria e o produtor rural pessoa jurídica, contribuem com 2,6% sobre a receita bruta da comercialização da produção.

Ao seu turno, as indústrias recolhem 20% sobre a folha de salário + PIS com alíquota que varia de 0,65% a 1,65% e COFINS e CSLL (sobre o Lucro) com alíquotas variáveis + SAT com alíquotas de 1% ou 2% ou 3% (conforme a gravidade dos acidentes) sobre o total da Folha de salários + as alíquotas de 6%, 9% ou 12% para financiar as aposentadorias especiais, incidente sobre a remuneração do empregado sujeito à aposentadoria especial.

Vejamos, pois os percentuais recolhidos pelos empregadores da área rural:

O art. 25 da Lei nº 8.212/91 prescreve que a contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 do mesmo diploma legal, destinada à Seguridade Social, é de:

I - 2% (dois por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

II - 0,1% (um décimo por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

Nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870/94, a contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, em substituição às contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212/91, é de:

I – 2,5% (dois e meio por cento) da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção;

II – 0,1% (um décimo por cento) da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.

Vejamos um quadro comparativo: para comparação usaremos como referência empresas com faturamento fictício de 2 milhões de reais/mês, com 50 colaboradores, com salários médios de R$ 1.500,00, ambas com riscos de acidentes de natureza grave. A Indústria urbana referida faz sua contabilidade com base no Lucro presumido:

 

%

Contribuição

R$

Contribuição

DIFERENÇA NA ARRECADAÇÃO

IMPACTO NA ARRECADAÇÃO

EM MARÇO DE 2016

EMPRESA URBANA

PIS/COFINS – 3,65% /CSLL 9% -  /FOLHA DE SALÁRIOS – 20% + 3%

3,65% s. Faturam.

9% s. Lucro (base de cálculo 12% do Lucro – se presumido)

20% sobre Folha

111.850,00

   

EMPRESA RURAL

2,6 + 0,1 + 0,25 SENAR

2,95%

59.000,00

A Agroindústria recolhe 48% menos que a indústria urbana.

Arrecadou: R$ 624,7 MM

Arrecadaria: R$ 924 MM



  1. AÇÃO DE REGRESSO PARA OS CASOS DE ACIDENTE E OU MORTE POR VIOLÊNCIA


  1. IMPACTO DO AUXILIO-RECLUSÃO


  1. CRIAÇÃO DE UM FUNDO GESTOR DOS RECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL COM REPRESENTANTES DO GOVERNO, DOS TRABALHADORES, DOS APOSENTADOS E DOS EMPREGADORES.


  1. FIM DA DRU – DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO


  1. REGULAMENTAÇÃO DOS BINGOS PARA FINANCIAMENTO DAS APOSENTADORIAS RURAIS


  1. IMPLANTAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO EFETIVA NAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA


  1. FISCALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES RURAIS E DA INFORMALIDADE NO MEIO RURAL E URBANO




Registre-se que o país gastou em 2015, somente com benefícios do Regime Geral de Previdência social, mais de 430 bilhões de reais. Se somar este valor com o seguro desemprego (que também é benefício previdenciário, nos termos do art. 201, III da CF) o valor ultrapassa 470 bilhões. Ainda, se incluir os benefícios previdenciários dos servidores públicos federais (em torno de 100 bilhões), os gastos federais, em 2015, giram em torno de 570 bilhões de reais (segundo dados do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal), apenas com previdência social. Para se comparar os montantes, segundo o mesmo relatório, a União tinha previsão de gastar em torno de 100 bilhões em educação e, de 111 bilhões, em saúde.


 

ISPNET