Comparecer na secretaria do OGMO o mais breve possível, até 20/08/2018, para atualizar seus DEPENDENTES ativos (mediante apresentação do formulário preenchido e documento pessoal do dependente, que conste a data de nascimento e número do CPF).
O número do CPF está sendo solicitado, pois é uma das exigências para o envio das obrigações trabalhistas, por conta da dedução do valor do dependente no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Ou seja, este será um campo obrigatório do sistema, e sem esse número, não será possível efetuar os devidos envios.
Aqueles que não trouxerem a documentação até o prazo citado, terão seus dependentes inativados automaticamente para fins de cálculo do IRRF.
Certos da vossa costumeira atenção, subscrevemo-nos.